Lei
prevê punição para proprietários
de animais encontrados soltos nas ruas
BARRA
MANSA - Já está em vigor a Lei 3.603, de autoria
do vereador Francis Bullos (sem partido), que torna obrigatório
o registro policial de animais soltos nas ruas e dispõe
sobre punições aos proprietários. Segundo
o vereador, com a aplicação da lei se tornará
mais difícil a soltura de animais, o que prevenirá
não só acidentes, mas também doenças.
O problema maior é o tétano. As fezes
do cavalo são depositárias de bacilos da doença.
Além do mais, emporcalha a cidade, afirma Francis.
É
bom que os donos de animais fiquem atentos, pois a lei prevê
até mesmo o encaminhamento da pessoa ao Juizado Especial
Criminal, já que é obrigatório agora
o encaminhamento do proprietário do animal para prestar
esclarecimentos na delegacia. A prefeitura estava
de mãos atadas e não tinha como tomar alguma
atitude. A punição anterior era somente o
pagamento de multa. Por essa lei, no momento em que for
pego agindo de maneira ilegal ele terá que pagar
multa e, reincidindo, o crime entra como contravenção
penal, esclarece Bullos, acrescentando que a lei deveria
servir de incentivo para outras cidades que enfrentam problemas
de animais soltos em ruas.
Pela
lei, as apreensões serão comunicadas à
Delegacia Policial pelo órgão municipal responsável
pela apreensão. A apreensão deverá
ser acompanhada do auto de apreensão indicando as
características do animal, local do fato e identificação
do proprietário, sendo efetivada após o pagamento
de multa pelo proprietário ao órgão
municipal responsável, explica o vereador.
O funcionário que não fizer o comunicado receberá
sansões disciplinares cabíveis, sem prejuízo
do cometimento de crime de prevaricação.
Fonte:
http://www.avozdacidade.com/20060901/politica20062.asp