A Impunidade não Vence.

Conheça abaixo o relato de um cidadão cujo animal de estimação, a cadela Mila, foi atropelada e morta em Porto Alegre:

Caros amigos.

Sou do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.
Mudei-me para um condomínio de sítios, na região metropolitana, na cidade de Viamão. Sou criador de cães labradores e de gatos, estes todos vira-latas... Eu e minha esposa "juntamos" da rua os cães abandonados, sejam eles de raça ou não, castramos e buscamos doá-los a pessoas que possam lhes dar carinho e atenção. Numa manhã de julho de 2002, saí, como de costume, para fazer minha caminhada pelas vias internas do condomínio. Resolvi não levar um dos cães.

Uma de minhas cadelas labradoras (justamente a que estava prenhe), conseguiu escapar, infelizmente, por um pequeno espaço que ela própria abriu em minha cerca (meu terreno é fechado com cerca telada de arame, como impõe a convenção do condomínio). O tráfego de veículos no interior do condomínio tem velocidade limitada em 30km/h, cujas placas espalhadas ostensivamente avisam ao motorista esse limite. Minha cadela ao escapar, permaneceu nas vias internas, brincando com os cães dos vizinhos próximos (situação muito comum em se tratando de um cão da raça labrador. A esta altura ela já estava distante). Um morador - Ivan Silva Costa -, vindo em alta velocidade, atropelou a "Milla", deixando-a agonizar. Não prestou socorro ao animal. Ele, na verdade, sequer parou o carro. Após literalmente passar por cima dela com uma caminhote Blazer, sequer avisou ao porteiro, que estava há poucos metros do acidente, que atropelara o animal. Em suma, ingressei com ação no Juizado Especial Cível de Porto Alegre, postulando a responsabilização do motorista e a condenação por danos materiais e morais. Obtive a procedência dos pedidos, em primeira e segunda instâncias, não mais cabendo recurso. Essa matéria encontra-se estampada hoje (12-5-05), no Jornal Zero Hora, de circulação nacional.

Também foi divulgada na internet, no site jurídico http://www.espacovital.com.br/colunaespacovital10052005c.htm. Todos os fatos que acima relatei foram provados e reconhecidos judicialmente, que o condenaou em R$ 3.125,00 (R$ 1.500,00 por danos morais e R$ 1.625,00, por danos morais).

Gravei matéria ontem à tarde sobre o assunto, a qual foi divulgada na TV Bandeirantes, no "Jornal da Band". O caso acima é semelhante ao da cadela Preta - que também estava prenhe -, que foi arrastada por vândalos na cidade de Petotas... O descaso e o menosprezo com a integridade física do animal são evidentes!

É preciso que se dê um basta aos maus-tratos aos animais!! Chega de impunidade!!!