A
Impunidade não Vence.
Conheça
abaixo o relato de um cidadão cujo animal de estimação,
a cadela Mila, foi atropelada e morta em Porto Alegre:
Caros
amigos.
Sou
do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.
Mudei-me para um condomínio de sítios, na
região metropolitana, na cidade de Viamão.
Sou criador de cães labradores e de gatos, estes
todos vira-latas... Eu e minha esposa "juntamos"
da rua os cães abandonados, sejam eles de raça
ou não, castramos e buscamos doá-los a pessoas
que possam lhes dar carinho e atenção. Numa
manhã de julho de 2002, saí, como de costume,
para fazer minha caminhada pelas vias internas do condomínio.
Resolvi não levar um dos cães.
Uma
de minhas cadelas labradoras (justamente a que estava prenhe),
conseguiu escapar, infelizmente, por um pequeno espaço
que ela própria abriu em minha cerca (meu terreno
é fechado com cerca telada de arame, como impõe
a convenção do condomínio). O tráfego
de veículos no interior do condomínio tem
velocidade limitada em 30km/h, cujas placas espalhadas ostensivamente
avisam ao motorista esse limite. Minha cadela ao escapar,
permaneceu nas vias internas, brincando com os cães
dos vizinhos próximos (situação muito
comum em se tratando de um cão da raça labrador.
A esta altura ela já estava distante). Um morador
- Ivan Silva Costa -, vindo em alta velocidade, atropelou
a "Milla", deixando-a agonizar. Não prestou
socorro ao animal. Ele, na verdade, sequer parou o carro.
Após literalmente passar por cima dela com uma caminhote
Blazer, sequer avisou ao porteiro, que estava há
poucos metros do acidente, que atropelara o animal. Em suma,
ingressei com ação no Juizado Especial Cível
de Porto Alegre, postulando a responsabilização
do motorista e a condenação por danos materiais
e morais. Obtive a procedência dos pedidos, em primeira
e segunda instâncias, não mais cabendo recurso.
Essa matéria encontra-se estampada hoje (12-5-05),
no Jornal Zero Hora, de circulação nacional.
Também
foi divulgada na internet, no site jurídico http://www.espacovital.com.br/colunaespacovital10052005c.htm.
Todos os fatos que acima relatei foram provados e reconhecidos
judicialmente, que o condenaou em R$ 3.125,00 (R$ 1.500,00
por danos morais e R$ 1.625,00, por danos morais).
Gravei
matéria ontem à tarde sobre o assunto, a qual
foi divulgada na TV Bandeirantes, no "Jornal da Band".
O caso acima é semelhante ao da cadela Preta - que
também estava prenhe -, que foi arrastada por vândalos
na cidade de Petotas... O descaso e o menosprezo com a integridade
física do animal são evidentes!
É
preciso que se dê um basta aos maus-tratos aos animais!!
Chega de impunidade!!!