Cachorro
Atendido em Posto Médico
Acabamos
de saber que um cão, com suposto envenenamento por chumbinho,
foi atendido em um posto de saúde público em Cubatão,
causando revolta de alguns presentes, culminando com a lavratura
de um boletim de ocorrência na Delegacia próxima,
sob a alegação de “crime contra a saúde
pública”.
Questiona-se: crime perpetrado por quem? Por aquele que adquiriu
substância tóxica de consumo e venda proibidas, espalhando-a
por locais acessíveis a animais e seres humanos. Inadvertidamente,
a vítima foi um cão mas poderia ter sido uma criança,
qualquer um.
Justificável a revolta dos pacientes que, sem dúvida,
tinham que se manifestar contra o criminoso responsável
por tal crueldade. O chumbinho é um produto clandestino
sem registro na Anvisa nem em nenhum outro Órgão
governamental da área, utilizado como raticida e que já
foi responsável por incontáveis envenenamentos e
óbitos.
Nos crimes contra a saúde pública, o agente deve
ter consciência de que pode criar perigo e neste caso configura-se
efetivamente o propósito da lesão a terceiros pois
caso contrário, por que alguém espalharia em local
público um veneno tão virulento?
Cabe ao Delegado ou autoridade policial, tendo tomado ciência
do fato através do boletim de ocorrência, buscar
sem retardo o culpado da conduta lesiva à saúde
pública, da qual decorreu o dano causado ao cão,
sob pena de, não o fazendo, incorrer em crime de improbidade
administrativa. Em 27.01.78, foi proclamada em Bruxelas, a Declaração
Universal dos Direitos dos Animais que dispõe que cada
animal tem direitos que não podem ser desprezados. Indo
além, o Estado é responsável pela garantia
à vida e à saúde de todo ser vivo que está
sob sua égide.
Bem fez o homem que, diante da morte iminente do cão, levou-o
a um centro de atendimento médico de urgência onde
encontrou socorro imediato. Não havia no ato nenhum risco
de doença infectocontagiosa que inibisse o atendimento
nem colocasse em risco qualquer dos pacientes a serem atendidos
naquela instância. Impunha-se sim, a presteza da ação
médica que, em cumprimento ao Juramento de Hipócrates,
“aplicou os regimes para o bem do doente, segundo seu poder
e entendimento”. Estaria causando dano, se não o
fizesse.
Fosse o caso contrário, de um homem recorrer a um Centro
de Zoonose para obter auxílio médico imediato, deveria
o veterinário de plantão atendê-lo em caráter
de urgência e salvar-lhe a vida? Seria o profissional penalizado
ou parabenizado por este ato?
Quantas pessoas e animais já foram salvos por outras que
agiram prontamente diante das circunstancias, de forma altruísta,
muitas vezes arriscando a própria vida?
Que além do boletim de ocorrência em pauta, seja
lavrado outro, de menção honrosa, a quem prestou
o atendimento e salvou a vida em risco, por ter ido além
de suas funções.
Completa Hipócrates:
“Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja
dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado
para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir,
o contrário aconteça.”
Assista
à reportagem:
Assim seja.
Maria Eugênia Cerqueira
Aliança Internacional do Animal