RODEIO

O rodeio para muitos é considerado uma modalidade esportiva, ou um meio de divertimento. A festa de maneira generalizada proporciona uma gama muito grande de empregos, para: fabricantes de botas e chapéus de couro, selas, estribos, esporas e etc. Além dos fabricantes e vestimentas apropriadas, tais festas propiciam ganhos milionários a cantores sertenajos, empresários, etc.

O que muitas pessoas não sabem, que atraz de uma estrutura festiva como esta, existe o sofrimento, não só de um, mais sim de vários animais, entre eles: eqüinos (cavalos), bovinos (bois) – incluindo-se também pequenos garrotes (boi novinho), podendo-se incluir pequenos moares ( mulas), havendo a realização de compra e venda de animais, contratos de cruzas, e venda de sêmem de animais para enriquecimento de plantéis. Em resumo, para quem o negócio é lucrativo, este jamais irá querer perder o seu pão de cada dia, mesmo que esse ganho seja através do sofrimento dos inocentes animais.

 

 

 

  O material usado para montaria, provoca no animal dor constante, enquanto o pião de boiadeiro, se encontra em seu dorso. O maior vilão dos rodeios, com absoluta certeza se perfaz no sedém, causador de maus tratos de animais, sendo este um verdadeiro estrangulador dos órgãos genitais dos animais. Para quem não sabe, o sedém é feito de argolas e couro em suas extremidades e no corpo de sua extensão, tendo seu confeccionamento na maioria das vezes feito com crina de cavalo, objetivando, no entanto, o não ocasionamento de assaduras. O sedém é colocado na região dos flancos, aonde o animal vem a pular em dor constante por eternos 08 (oito) segundos, rodopiando em seu próprio eixo.

Os sedéns perante a lei são obrigatórios na contenção de animais, no caso de tratamento de uso veterinário, e não para o uso indiscriminado na praticas de rodeios, neste caso refiro-me à lei n* 10.359, parágrafo único, de 30/08/1999. Alguns idealizadoras desse tipo de festa, possuem uma visão distorcida, pois esses animais não nascem com índole bravia, demonstram a sua braveza por intermédio da dor, sendo esta uma conseqüência e um fato já constatado.

Sendo o Ministério Público considerado como fiscal da lei, podem-se facilmente constatar os maus tratos de animais, após a realização de uma montaria, a verilha dos animais se encontrarão machucadas, e a constatação de outros artifícios ocasionadores de sofrimento também comprovados.

Laços de Rodeio

Esse outro tipo de modalidade de montaria nasceu nos Estados Unidos, sendo popularmente chamado na zona rural de Calf Roper, nascendo essa modalidade pela lida diária, junto aos piões de boiadeiro. Sendo esse tipo de modalidade imitada aqui no Brasil também. Esse tipo de atividade é feito da seguinte maneira:

1) Um pião montado em um cavalo;

2) Em seguida, se solta um bezerro, que este com estremo medo, sai correndo em disparada;

3) Em seguida o peão correndo em seu cavalo, desce do mesmo em disparada, pega o bezerro, ergue-o numa estatura média de 1.60, e o arremessa ao chão, onde o peão ( laçador) deverá cruzar e amarrar as seguintes patas – uma dianteira, com as demais patas traseiras.

4) Terminando a prova, o peão levanta as mãos, paralisando o cronômetro;

CONSEQUÊNCIAS : Esse tipo de modalidade, algumas vezes ocasiona lesões na coluna cervical, ou ainda na quebra do pescoço. Ocorrendo tal fato, o destino do animal é um só, a morte.

COMO DENUNCIAR

Quando se faz uma denúncia, a qualquer órgão: Estadual, Federal, Municipa, ou Associação Protetora Animal. O denunciante deverá apresentar provas de suas alegações, tais como: fotografias, filmagens, declaração de testemunhas. Não basta apenas fazer uma denúncia tácita (falada), se não houver embasamento legal do alegado, o denunciante ainda poderá ser processado por calúnia (se não provar os seus argumentos). Caso haja a comprovação condizente dos fatos, mediante a relação de provas apresentadas, o denunciante deverá arcar, no mínimo com as custas judiciais, no caso de haver ação direta das Ong’s Protetoras de Animais.

Todas as Associações Protetoras de Animais, que fazem um trabalho sério e digno em prol dos animais, deve ser ajudada, para que possa se auto manter, e perpetuar uma excelência na prestação de seus serviços. Não adianta apenas se intitular protetor de animais ou denunciante (aquele que denúncia um ilícito penal), tem que possuir a consciência, que nós seres humanos de bom coração, devemos ser portadores de boas novas, propiciando aos animais os seguintes direitos: a vida, saúde e bem estar dos animais. Desta form , não devemos esquecer que somos filhos de Deus, os animais também assim o são. Acima de tudo , a razão deve prevalecer, onde a emoção exarcebada deverá ficar de fora do poder judiciário, onde somente uma decisão transitada em julgado é o que vale, onde o resto, é apenas o resto.

Apresentando uma denúncia:

1) Procurar quem entende do assunto, e queira fazer algo de verdade pelos animais;

2) encaminhar por escrito a denuncia – assiná-la;

3) Embasar a denúncia com provas materiais (em direito, chamadas de provas objetivas). Ex: Boletim de ocorrência , fotos e negativos, filmagem etc.

4) Embasar a denúncia, se possível, também com provas subjetivas (provas testemunhais);

Obs: A priori, havendo todas as provas colhidas, qualquer pessoa do povo poderá fazer uma denúncia escrita diretamente ao Ministério Público (departamento de protocol ), onde irá correr na esfera criminal - ação publica incondicionada (Lei 9099/98). Sendo assim, como regra geral, tudo que aqui se comenta, deverá ser seguida ao pé da letra, onde devemos deixar de lado, a antiga filosofia: “Eu denuncio e os demais é que tomem as providências”. Devemos nos unir a um propósito comum, onde a união deverá fazer a força. Onde a razão deverá prevalecer.

Espécie de trabalhos pela Aliança Internacional do Animal No Combate de Rodeios e a Maus Tratos de Animais – junto a parlamentares

1) Tentativa e concretização de projetos , junto a políticos que abracem a causa animal;

2) Divulgar o nome de parlamentares que realmente colaboram com a Aliança Internacional do Animal e com a causa animal (principalmente), em casos positivos concretizados de projetos, e recebimento dos representantes desta Ong, em de audiências, visando sempre à causa animal;

3) Notificar os responsáveis por esse tipo de festejo (rodeio ou maus tratos de animais), e no seu silêncio, chamá-los em Juízo para que estes prestem seus esclarecimentos, sendo estes postos posteriormente no site da Aliança, demonstrando as argumentações apresentadas e seus resultados;

4) Processar os responsáveis em caso de inércia, na esfera civil, criminal ou administrativa, conforme reza os ditames jurídicos de nossa Constituição Federal (Crime de responsabilidade e omissão, se assim houver).

Lei que proíbe rodeios em João Pessoa
A música Odeio Rodeio, de autoria do paraibano Chico César, parece ter inspirado a vereadora Paula Frassinete a apresentar projeto de lei proibindo no município de João Pessoa a realização de rodeios. Saiba Mais.

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