A
proteção ambiental é um direito INDIVIDUAL HOMEGÊNEO,
a ser preservado e defendido não só a uma pessoa, mas
a toda a coletividade. Sobrepor o interesse econômico a tal valor
público é rasgar a Constituição Federal,
que prevê inclusive que a proteção ao meio ambiente
é um PRINCIPIO que deve
reger a Ordem Ecônomica.
Infelizmente, uma minoria absolutamente preocupada sim com o lucro próprio
e desinteresse coletivo (a não ser na qualidade de CONSUMIDORES),
vem fazendo movimentos públicos inclusive junto a órgãos
de imprensa a fim de manifestar a impossibilidade de adequar os meios
de criação animal às condições exigidas
pela Lei Estadual 11.977/05.
A Aliança Internacional do Animal repudia de modo veemente as
alegações de referidas pessoas, pois muitos se esquecem
que como LEI, tal foi elaborada por deputados estaduais eleitos pelo
cidadãos paulistas, o que dá a verdadeira legitimidade
pública ao Código de Proteção dos Animais.
O Poder Judiciário, na qualidade de preservador da legalidade
e constitucionalidade do ordenamento jurídico não pode
fechar os olhos para os princípios da Ordem Econômica da
Carta Magna, tal como se destaca no artigo 170:
TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
VI
- defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação
Revogar e suspender liminarmente dispositivos da referida lei denotam
sim a abominável omissão do Judiciário, que prefere
manter "tudo como está" ao invés de compelir
os criadores a obedecer a LEI, indo tal inclusive na
contramão do espírito da tão comentada Reforma
do Judiciário, que visou dar uma ar mais célere, transparente
ao Poder em questão.
Para cometer ilegalidades e inconstitucionalidades já temos DIVERSAS
FONTES que não medem esforços para ludibriar terceiros
em nome do capitalismo desenfreado. Entretanto, o fato de o Poder Judiciário
admitir que se façam imperar interesses econômicos inclusive
sobre um princípio da ordem econômica é deveras
atestar e assinar embaixo que esse espírito capitalista e egoísta
que rege a realidade social prevaleça à Constituição!
Digam NÃO à inconstitucionalidade!
O Poder Judiciário é o orgão que deve trabalhar
com a LEGISLAÇÃO e não com a emoção
do calor do momento!
"A
grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser
julgados pela forma com que seus animais são tratados."
Mahatma
Gandhi
(1869-1948)
Ila Franco
Presidente/Aliança
Internacional do Animal