Posicionamento da ALIANÇA INTERNACIONAL DO ANIMAL frente aos questionamentos
da legalidade da Lei Estadual 11.977/05- Código de Proteção aos Animais

 

A proteção ambiental é um direito INDIVIDUAL HOMEGÊNEO, a ser preservado e defendido não só a uma pessoa, mas a toda a coletividade. Sobrepor o interesse econômico a tal valor público é rasgar a Constituição Federal, que prevê inclusive que a proteção ao meio ambiente é um PRINCIPIO que deve
reger a Ordem Ecônomica.

Infelizmente, uma minoria absolutamente preocupada sim com o lucro próprio e desinteresse coletivo (a não ser na qualidade de CONSUMIDORES), vem fazendo movimentos públicos inclusive junto a órgãos de imprensa a fim de manifestar a impossibilidade de adequar os meios de criação animal às condições exigidas pela Lei Estadual 11.977/05.

A Aliança Internacional do Animal repudia de modo veemente as alegações de referidas pessoas, pois muitos se esquecem que como LEI, tal foi elaborada por deputados estaduais eleitos pelo cidadãos paulistas, o que dá a verdadeira legitimidade pública ao Código de Proteção dos Animais.


O Poder Judiciário, na qualidade de preservador da legalidade e constitucionalidade do ordenamento jurídico não pode fechar os olhos para os princípios da Ordem Econômica da Carta Magna, tal como se destaca no artigo 170:

TÍTULO VII
Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação


Revogar e suspender liminarmente dispositivos da referida lei denotam sim a abominável omissão do Judiciário, que prefere manter "tudo como está" ao invés de compelir os criadores a obedecer a LEI, indo tal inclusive na
contramão do espírito da tão comentada Reforma do Judiciário, que visou dar uma ar mais célere, transparente ao Poder em questão.


Para cometer ilegalidades e inconstitucionalidades já temos DIVERSAS FONTES que não medem esforços para ludibriar terceiros em nome do capitalismo desenfreado. Entretanto, o fato de o Poder Judiciário admitir que se façam imperar interesses econômicos inclusive sobre um princípio da ordem econômica é deveras atestar e assinar embaixo que esse espírito capitalista e egoísta que rege a realidade social prevaleça à Constituição!


Digam NÃO à inconstitucionalidade!


O Poder Judiciário é o orgão que deve trabalhar com a LEGISLAÇÃO e não com a emoção do calor do momento!

"A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma com que seus animais são tratados."
Mahatma Gandhi
(1869-1948)

Ila Franco

Presidente/Aliança Internacional do Animal

 
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